A Recuperação Judicial é um procedimento legal, previsto na Lei nº 11.101/2005, que visa auxiliar empresas em dificuldades financeiras a superarem suas crises e evitarem a falência. É um processo que permite a renegociação das dívidas, através da elaboração de um plano de recuperação que contemple propostas de pagamento e estratégias para a reestruturação da empresa.
Esse plano de recuperação é apresentado pela empresa no decorrer do processo judicial. Caso haja alguma objeção por parte dos credores, é convocada uma assembleia geral para que a proposta seja avaliada e votada.
Após a aprovação do plano pelos credores e a homologação pelo juiz responsável pelo caso, as obrigações da empresa devedora são automaticamente renegociadas. Isso possibilita que a empresa reorganize seu perfil de endividamento, buscando preservar sua atuação no mercado e garantir sua sustentabilidade a Longo prazo.
Em resumo, a Recuperação Judicial é um mecanismo legal que oferece suporte para que a empresa possa reverter sua situação de insolvência, sempre levando em consideração os interesses dos credores. Dessa forma, são privilegiados o empreendedorismo, a atividade econômica, a geração de empregos e a arrecadação de impostos.
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